Regimes tributários para empresas de pequeno e médio porte: entenda sobre!

Da forma como percebemos, a organização fiscal é um dos fundamentos mais importantes para a saúde financeira de uma empresa. Por isso, aproveitamos o momento para elaborar este material sobre o tema, demonstrando quais os regimes tributários mais adequados para as pequenas e médias empresas.

O objetivo é oferecer uma noção sólida sobre cada uma das modalidades, destacando seus prós e contras. Assim, você aprimora o seu entendimento sobre a contabilidade, conhecendo meios mais práticos e econômicos para garantir a sua regularidade fiscal. Agora, não perca tempo e acompanhe!

A importância de conhecer os diferentes regimes tributários

Como você sabe, os regimes são modalidades de enquadramento tributário, que se diferenciam em alguns detalhes que podem impactar o seu orçamento, tal como a forma da tributação e o percentual pago em proporção aos seus lucros.

Por esse motivo, conhecer os diferentes regimes é ser capaz de identificar o modelo mais compatível com a sua operação — o que é determinante para o bom desempenho do seu negócio a longo prazo, pois garante economia, eficiência e previsibilidade.

Além disso, vale notar que são as PMEs — pequenas e médias empresas — que mais percebem o impacto de uma escolha equivocada. Afinal, não é sempre que essas operações contam com bons especialistas no tema, o que pode levar a uma decisão ruim.

Com isso em mente, o gestor da PME deve não apenas conhecer os diferentes regimes, mas de fato entender o impacto operacional e financeiro que cada um deles pode provocar no caixa de sua empresa.

Assim, se torna possível simular cenários de adequação em todos os regimes possíveis, comparando os custos tributários em cada um deles para, então, selecionar a alternativa mais prática e inteligente para a sua operação.

Por fim, vale destacar os transtornos e prejuízos de um regime inadequado. O primeiro inconveniente é o pagamento excessivo e desnecessário de tributos não devidos — e é justamente disso que se trata uma boa estratégia de planejamento fiscal: garantir que você pague apenas o estritamente necessário.

Já o segundo transtorno é um complemento do anterior. Muitas vezes, esse desperdício de recursos em impostos poderia ser aplicado no desenvolvimento da própria empresa. Por último, há o transtorno operacional.

Como perceberá a seguir, os diferentes regimes também apresentam diferentes níveis de complexidade. Isso acontece porque a forma, as alíquotas e as etapas em que a tributação é aplicada variam drasticamente de uma modalidade para outra.

Os 3 principais regimes tributários para as PMEs

Agora que você entende a importância dessa escolha sobre o desempenho da sua empresa, chega o momento de conhecer as três principais modalidades: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Afinal de contas, qual escolher?

Simples Nacional

Como sugere o nome, essa é uma modalidade de tributação simplificada, criada justamente para estimular o crescimento das PMEs na economia brasileira. Além de apresentar alíquotas menores, o processo de tributação pelo Simples Nacional é consideravelmente mais prático que os demais.

A grande virtude dessa modalidade é que ela facilita a interação do empreendedor com as suas responsabilidades fiscais. Nesse regime, todas as suas obrigações tributárias podem ser pagas por uma única guia, que compila cerca de oito impostos e contribuições aplicáveis à sua empresa.

O principal critério de adequação está relacionado ao faturamento. Para aderir ao Simples Nacional, a sua PME só pode apresentar um faturamento bruto anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Sendo assim, quando a sua operação ultrapassar esse teto, você precisará selecionar um novo regime. Agora, veja os destaques dessa modalidade:

  • compila oito obrigações tributárias — COFINS, CPP, CSLL, ICMS, IPI, IRPJ, ISS e PIS — em uma única guia de recolhimento;
  • as alíquotas são simplificadas e variam de 4% a 33% a depender da sua atividade;
  • enquadra empresas dos formatos ME e EPP com faturamento bruto anual de até R$4,8 milhões.

Outra informação importante, é que a partir de 2018, foi criado um sublimite obrigatório, para fins de tributação do ICMS e ISS. O Estado que não estabelecer o sublimite através de Decreto, deverá adotar obrigatoriamente como sublimite para fins de recolhimento do ICMS e o ISS a importância de R$ 3,6 milhões. Isto significa dizer que, ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões, a empresa deverá recolher o ICMS e/ou o ISS em separado, conforme sua atividade.

Lucro Presumido

Digamos que a sua PME esteja em uma rota de amplo crescimento, chegando a superar o teto de R$4,8 milhões de faturamento bruto anual. É nesse instante que a sua operação realiza a migração para o regime de Lucro Presumido.

Nessa modalidade, a Receita Federal pré-estipula a sua margem de lucro, cobrando os tributos sobre esse valor estimado. Por essa configuração, o Lucro Presumido é uma modalidade que tenta simplificar a tributação em empresas maiores, mas que ainda não alcançaram o teto de faturamento de R$78 milhões no ano.

Agora, os destaques:

  • é uma solução intermediária entre o Simples e o Lucro Real, facilitando o cálculo do IRPJ e CSLL;
  • as alíquotas variam entre 1,6% e 32% a depender da atividade;
  • a discriminação é de 15% do IRPJ, 9% do CSLL, 3% do COFINS, entre 2% e 5% de ISS, 0,65% do PIS, e o ICMS, que também varia conforme o seu estado de atuação;
  • enquadra empresas com faturamento bruto anual entre R$4,8 milhões e R$78 milhões.

Lucro Real

Por fim, a modalidade de Lucro Real. Esse é um regime obrigatório para todas as empresas que superam o teto de faturamento bruto de R$78 milhões no ano e para algumas atividades específicas. Como sugere o nome, a tributação nessa modalidade é calculada sobre o valor exato aferido como lucro pela empresa no período fiscal.

Não por acaso, essa é a modalidade mais complexa do ponto de vista contábil, exigindo um grupo de especialistas dedicados para o cálculo correto, respeitando todas as orientações descritas pelas normas internacionais de contabilidade, as IFRS. Veja os destaques:

  • é a solução mais densa e minuciosa de todas, exigindo demonstrações contábeis impecáveis para garantir a sua regularidade fiscal;
  • a opção por esse regime por empresas não obrigadas só tende a valer a pena quando o seu negócio afere prejuízo fiscal ou lucro de, no máximo, 4% caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que o lucro estimado tratado anteriormente;
  • por outro lado, empresas que faturam um valor bruto acima de R$78 milhões no ano estão obrigadas a aderir a esse regime.

Como pôde ver, essas modalidades são hierarquicamente dispostas para acompanhar o crescimento das suas empresas ao longo do tempo. Sendo assim, conhecer os diferentes regimes não é importante apenas para sofisticar o seu planejamento de longo prazo, mas também para identificar momentos em que você precisa de um acompanhamento, como ao contratar uma consultoria para o seu parcelamento fiscal.

Você gostou deste conteúdo esclarecendo os diferentes regimes tributários? A Irkompacta é uma empresa do grupo IRKO que pode ajudá-lo nesse tema, afinal reconhecer a importância de contratar especialistas garante a sua compliance fiscal!

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