Regime Tributário

Simples Nacional - Lucro Presumido - Lucro Real

Escolher a melhor forma de tributação pode fazer a diferença entre ter lucro ou prejuízo, dessa forma precisa ser feita com atenção e de forma criteriosa.

Resumidamente, temos no Brasil há três formas de tributação empresarial, sendo o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, trata-se de um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse regime foi criado com o intuito de simplificar e unificar oito impostos entre municipais, estaduais e federais em um único pagamento. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$ 4,8 milhões, cujas as atividades estejam elencadas na Lei Complementar 123/2006. Para saber mais sobre as atividades previstas impeditivas ao Simples Nacional clique aqui.

Suas principais vantagens são:

– Possuem rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (apenas uma guia de tributos para pagar: DAS).

– A Receita Federal facilita a regularização de dívidas, ou seja, auxilia no parcelamento e na apuração de débitos para empresas enquadradas no Simples Nacional, tornando todo o processo burocrático menos complexo.

– Empresas optantes pelo Simples Nacional têm preferência em processos de licitação, por exemplo, em caso de empate.

– Quanto maiores os gastos com folha de pagamento, mais vantajoso ele é. Isto porque empresas do Simples Nacional não recolhem os 20% do INSS sobre o total da Folha de Pagamento da empresa.

O prazo para optar pelo enquadramento do regime tributário para 2019 iniciou-se no último dia 1 e Novembro e se encerrará em 28 de Dezembro de 2018.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. pagamento do primeiro imposto  federal do ano-calendário.

Como o próprio nome diz, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro. Essa presunção não é feita caso a caso, mas obedece uma tabela.

O Lucro Presumido é ótimo para empresas que não tenham ainda uma administração muito afiada e também para aquelas onde as alíquotas do Simples Nacional sejam muito altas.

Lucro Real

Lucro Real pode se afirmar que trata-se de um regime de tributação mais justo, pois baseia-se nos resultados efetivamente ocorridos (balanço contábil), com ajustes determinados pela legislação.

É mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS (com alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de utilização de Planejamento Tributário.

Suas principais vantagens são:

– Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).

– Se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento dos tributos IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais).

Os três regimes de tributação trazem algumas vantagens, mas a escolha é bem particular, e a decisão precisa ser pelo modelo que atenda o seu negócio na medida certa.

Como escolher?

Então, você empreendedor e empresário deve ficar atento às questões legais de seu negócio e analisar qual é o regime mais vantajoso para sua empresa do ponto de vista tributário.

Contate nossa equipe e terá a consultoria na medida certa para tomar a decisão na opção do melhor regime tributário para o seu negócio.

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