Ultrapassei o limite de faturamento do MEI. E agora?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008 com o objetivo de formalizar profissionais autônomos. É um modelo empresarial simplificado, em que o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) pode ser aberto online e que dá direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença – sendo este o grande atrativo para trabalhadores informais e pequenos empreendedores.

No entanto, existem algumas regras para que a pessoa possa aderir e manter-se como MEI. O principal deles é o limite de faturamento anual bruto de R$ 81 mil, média de R$ 6.750 por mês. Quando a pessoa jurídica ultrapassa o teto, ele não é mais enquadrado como microempreendedor individual. Mas o que fazer se isso acontecer? Continue lendo para descobrir!

Regimes tributários

Antes de saber como proceder quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento do ano, é importante entender a diferença entre os regimes de tributação. Trata-se do conjunto de regras e normas estabelecidas pela legislação fiscal que determinam a forma como uma companhia deve calcular e recolher os impostos. Os principais modelos são:

  • Simples Nacional: Regime sob o qual está o MEI, foi criado para reduzir a carga tributária para os pequenos empresários, reunindo oito tributos em um só imposto. O limite de faturamento para esse regime é de R$ 360 mil ao ano para microempresas e de R$ 4,8 milhões ao ano para empresas de pequeno porte.
  • Lucro Presumido: Podem optar por esse regime as companhias com receita bruta total anual de até R$ 78 milhões ou valor proporcional ao período de existência – resultando em R$ 6,5 milhões ao mês. 
  • Lucro Real: Regime obrigatório para empresas que no ano-calendário anterior apresentaram faturamento anual acima dos limites do Lucro Presumido. São considerados o resultado efetivo da empresa (receitas reduzindo custos e despesas), ajustes de adições e exclusões previstas na legislação. 

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento do MEI

Primeiramente, é preciso saber que o limite de faturamento do MEI é proporcional no ano de abertura do CNPJ. Por exemplo, o trabalhador que se formalizou em maio de 2024 deve considerar R$ 54 mil como limite para aquele ano, já que foram oito meses sob o modelo. Ao notar que recebeu acima do teto, existem dois cenários:

  • Ultrapassou até 20% do teto

Se o MEI ultrapassou até 20% do limite de faturamento anual, ou seja, se recebeu até R$ 97.200 bruto, ele se manterá como microempreendedor individual até o fim do ano vigente, migrando para microempresa ou empresa de pequeno porte – ainda sob o Simples Nacional, mas variando de acordo com o faturamento – no primeiro dia do ano seguinte. 

Neste caso, a pessoa deverá enviar a DASN-MEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) referente ao ano anterior – por exemplo, enviar em 2025 em relação ao faturamento de 2024 –, emitindo um guia complementar para pagar o imposto devido sobre o valor excedido. A alíquota é de 4% para o comércio, 4,5% para a indústria e 6% para o setor de serviços.

Ao notar que passou do limite no decorrer do ano, o MEI pode solicitar imediatamente o desenquadramento e transferência para outra categoria. Se a correção for feita até o último dia útil do mês posterior ao excesso, não será necessário pagar multa. 

O desenquadramento deve ser solicitado no site do Simples Nacional, seguindo este passo a passo disponibilizado pela Receita Federal.

  • Ultrapassou mais de 20% do teto

Caso o faturamento anual seja maior que 20% do teto, o empreendedor será desenquadrado automaticamente do MEI. Ele deverá comunicar o fato à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês que excedeu o valor. 

Além disso, será considerado que a pessoa esteve em outro modelo empresarial desde o início do ano, devendo pagar o imposto retroativo do faturamento do ano acrescido de juros e multa. É fundamental contar com o auxílio de um contator para calcular corretamente os valores devidos e realizar o planejamento tributário do novo CNPJ.

Outras situações que desqualificam o MEI

Embora o motivo mais comum de desenquadramento de MEI seja o faturamento acima do limite, ele é automaticamente desqualificado quando:

  • Abre uma filial da empresa;
  • Inclui atividade econômica não permitida para a categoria;
  • Ingressa como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • É contratado como servidor público.

Vale lembrar que o MEI pode ter no máximo um funcionário e, caso precise contratar mais pessoas, também é necessário solicitar o desenquadramento e migrar para outro modelo empresarial.

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