Saiba tudo sobre a Empresa Simples de Crédito

No final de Abril, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Empresa Simples de Crédito (ESC).

A ESC faz parte de um pacote de medidas do governo para destravar a economia, e tem chamado atenção pelo caráter inovador, pautado pela simplicidade dos trâmites e liberdade de mercado preconizada aos participantes.

Com a nova lei, qualquer cidadão pode emprestar dinheiro dentro da sua comunidade. E o primeiro passo a ser tomado para a criação de uma ESC é a formalização do negócio na Junta Comercial, onde será registrado o contrato social da empresa.

A Empresa Simples de Crédito não é um banco, e não pode usar nenhuma expressão que a associe a banco ou instituição financeira.

A ESC é uma nova atividade que foi criada em nossa legislação que assegura operações entre pequenas empresas, e poderão cobrar juros remuneratórios sobre as operações realizadas.

A ESC pode ser feita por meio de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada (com dois ou mais sócios). Desta forma, os impostos federais a serem pagos pela ESC serão calculados como base no lucro real ou presumido, ou seja, não poderá enquadrar-se no regime Simples Nacional.

Um ponto importante, é que o dono de uma Empresa Simples de Crédito precisa contratar um escritório de contabilidade ou contador para fazer os registros, os demonstrativos contábeis e cálculo dos impostos, informando esses dados para a Receita Federal por meio SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Como também, o registro das operações em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também deve ser providenciado.

De acordo com as normas, o volume de operações da Empresa Simples de Crédito, precisa estar limitado ao capital social do proprietário e seus sócios, quando houver. A receita bruta anual, por sua vez, não pode ser superior a R$ 4,8 milhões.

Somente pessoas físicas podem ser sócias da ESC, portanto, é vedada a participação de pessoas jurídicas como sócias.

Como restrição da atividade da ESC, o “objeto social restringe-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n. 123 de 14/12/2006”.

Este é um assunto inovador, trazendo o desenvolvimento local e as chances de retomada do crescimento do nosso país.

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