Tipos de empresas na legislação brasileira
Está planejando empreender mas tem dúvidas sobre quais são os tipos de empresas que estão previstas na legislação?
Antes de montar um negócio, é importante construir o plano de negócio, pois ele avaliará a viabilidade. O próximo passo do empreendedor é abrir a sua empresa. No entanto, é preciso analisar qual o tipo mais adequado, pois para cada empresa existem direitos e deveres à cumprir.
Este é o momento certo para buscar orientações junto à contabilidade. O escritório de contabilidade terá uma grande missão em conjunta com o empreendedor, pois desenvolverão e revisarão o plano de negócio em conjunto e definirão qual o tipo de empresa se enquadra para o negócio proposto.
Abaixo descrevemos as principais características dos tipos de empresas previstas na legislação brasileira.
Empresário Individual
Exerce em nome próprio uma atividade empresarial, sem sociedade e atua individualmente. Sua responsabilidade é ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial.
O empresário individual pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa física com registro na Prefeitura Municipal) ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.
MEI – Microempreendedor Individual
MEI – Microempreendedor Individual é o empresário individual com receita bruta anual até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e SIMEI (sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do site Portal do Empreendedor, onde é possível verificar as atividades permitidas e obter maiores informações.
O MEI está dispensado de escrituração contábil, desde que faça limitada a legislação do Lucro Presumido.
Para registrar uma empresa como MEI, o empreendedor não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial).
O MEI pode contratar até um funcionário. A remuneração do funcionário do MEI pode ser de, no máximo, um salário mínimo vigente, ou o piso salarial da categoria.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
É aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social (sem sócios), devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo.
A responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens), protegendo o patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio. O empresário titular da EIRELI poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa nas mesmas hipóteses previstas para as Sociedades Limitadas.
Sociedade Empresária
Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social.
Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada – LTDA, etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
A Sociedade Empresária Limitada é pessoa jurídica que possui patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do dos sócios e seus respectivos patrimônios.
Os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e etc. Em casos de dívidas trabalhistas, a Justiça do Trabalho, recorrentemente, condena os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, no caso de os bens da empresa não serem suficientes.
Sociedade Simples
São empresas com atuação Coletiva, ou seja, 02 (dois) ou mais sócios, onde a responsabilidade dos sócios é ilimitada, podendo adotar a espécie societária de Sociedade Limitada – Sociedade Simples Ltda., passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade, exceto nas hipóteses mencionadas no item anterior (sociedade empresária limitada).
As Sociedades Simples são aqueles em que os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa (ex. médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, etc.). Ponto fundamental na Sociedade Simples é que a atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos seus sócios.
Para saber mais sobre os tipos de empresas vigentes clique aqui.
Em resumo, descrevemos abaixo as principais diferenças entre Eireli, MEI, Empresário Individual e LTDA.
Eireli x MEI
Para o MEI não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
Para a Eireli não há exigência de sócio.
O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.
Eireli x Empresário Individual
A Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro.
No caso do Empresário Individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.
Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)
A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja dois sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto.
Ao decidir abrir o próprio negócio, o empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial e contar com uma contabilidade na medida certa para realizar as melhores escolhas nesta tomada de decisão inicial, e lembre-se:
“O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras das decisões presentes.” Frase de Peter Drucker (escritor, professor e consultor administrativo – considerado O Pai da Administração Moderna)
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